Estrutura Orgânica

Descrição

    • Estatuto Orgânico das Missões Diplomáticas Consulares
      1. Constituem categorias diplomáticas as seguintes:
        • Embaixador;
        • Ministro Conselheiro;
        • Conselheiro;
        • Primeiro Secretário;
        • Segundo Secretário;
        • Terceiro Secretário.
      2. Constituem categorias Consulares as seguintes:
        • Cônsul-Geral;
        • Cônsul;
        • Vice-Cônsul;
        • Agente Consular.
      3. Constituem cargos de Direcção nos Serviços Executivos Externos do Ministério:
        1. Missões Diplomáticas:
          • Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário;
          • Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete;
          • Ministro Conselheiro.
        2. Missões Permanentes:
          • Representante Permanente;
          • Representante Permanente-Adjunto;
          • Ministro Conselheiro.
        3. Postos Consulares:

          (Alteração do Estatuto do pessoal de recrutamento local)

          As disposições normativas que alterem o presente Estatuto do pessoal de recrutamento local já em funções nos serviços executivos externos são aplicáveis tendo em consideração a legislação laboral local, nos termos contratuais e devem ser resolvidas dentro dos 6 (seis) meses subsequentes à entrada em vigor do presente Diploma.

      4. (Criação de secções)

        Mediante proposta do Ministro, podem ser criadas secções que se revelem necessárias ao bom desenvolvimento das actividades do Ministério, em conformidade com a legislação em vigor:

        • Cônsul-Geral;
        • Cônsul;
        • Vice-Cônsul.
      5. Constituem cargos de Chefia nos Serviços Executivos Externos do Ministério:

        (Nomeação de Encarregados de Negócios)

        O Ministro pode nomear Encarregados de Negócios com Cartas de Gabinete, após autorização do Presidente da República.

        • Missões Diplomáticas: Conselheiro.
        • Postos Consulares: Vice-Cônsul.