Estrutura Orgânica
Descrição
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Estatuto Orgânico das Missões Diplomáticas Consulares
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Constituem categorias diplomáticas as seguintes:
- Embaixador;
- Ministro Conselheiro;
- Conselheiro;
- Primeiro Secretário;
- Segundo Secretário;
- Terceiro Secretário.
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Constituem categorias Consulares as seguintes:
- Cônsul-Geral;
- Cônsul;
- Vice-Cônsul;
- Agente Consular.
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Constituem cargos de Direcção nos Serviços Executivos Externos do Ministério:
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Missões Diplomáticas:
- Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário;
- Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete;
- Ministro Conselheiro.
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Missões Permanentes:
- Representante Permanente;
- Representante Permanente-Adjunto;
- Ministro Conselheiro.
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Postos Consulares:
(Alteração do Estatuto do pessoal de recrutamento local)
As disposições normativas que alterem o presente Estatuto do pessoal de recrutamento local já em funções nos serviços executivos externos são aplicáveis tendo em consideração a legislação laboral local, nos termos contratuais e devem ser resolvidas dentro dos 6 (seis) meses subsequentes à entrada em vigor do presente Diploma.
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Missões Diplomáticas:
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(Criação de secções)
Mediante proposta do Ministro, podem ser criadas secções que se revelem necessárias ao bom desenvolvimento das actividades do Ministério, em conformidade com a legislação em vigor:
- Cônsul-Geral;
- Cônsul;
- Vice-Cônsul.
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Constituem cargos de Chefia nos Serviços Executivos Externos do Ministério:
(Nomeação de Encarregados de Negócios)
O Ministro pode nomear Encarregados de Negócios com Cartas de Gabinete, após autorização do Presidente da República.
- Missões Diplomáticas: Conselheiro.
- Postos Consulares: Vice-Cônsul.
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Constituem categorias diplomáticas as seguintes: